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EUDR: Já Está Publicada a Classificação de Risco por País! 

EUDR: Já Está Publicada a Classificação de Risco por País!

No passado dia 22 de maio, a Comissão Europeia publicou a tão esperada lista de classificação de risco por país, categorizando os países em três níveis de risco de desflorestação: baixo, padrão e elevado.

A Comissão indica que a sua classificação baseia-se numa metodologia assente em critérios quantitativos objetivos, complementados por avaliações qualitativas quando necessário.

Entre os principais indicadores utilizados encontram-se:

  • Taxa de desflorestação líquida, medida em termos absolutos e relativos (percentagem de perda anual de área florestal).

  • Expansão de terras agrícolas destinadas a produtos regulados pelo EUDR (como soja, óleo de palma, cacau, café, borracha).

  • Tendências de produção de produtos chave como madeira e gado.

A principal fonte de dados é a Avaliação dos Recursos Florestais Mundiais (FAO FRA), sendo esperada uma nova atualização em 2025, o que poderá levar a uma revisão da classificação em 2026.

Importa salientar que esta primeira avaliação não inclui formalmente indicadores de degradação florestal, devido à falta de dados suficientes. A sua inclusão está prevista para a atualização de 2026.

Alguns pontos-chave da lista:

  • A maioria dos países foi classificada como de risco baixo, incluindo todos os Estados-Membros da UE, EUA, Austrália, Canadá e muitos outros.

  • A maioria dos países asiáticos também é de risco baixo, com exceções notáveis no Sudeste Asiático, como Camboja, Malásia e Indonésia, que foram classificados como risco padrão.

  • A maioria dos países da América do Sul (Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Venezuela) encontra-se na categoria de risco padrão.

  • Em África, a classificação divide-se entre risco baixo e risco padrão, com predomínio deste último.

  • Apenas quatro países foram classificados como de risco elevado: Rússia, Bielorrússia, Coreia do Norte e Myanmar.

O que implica esta classificação para as empresas?

A classificação dos países como de risco baixo, padrão ou elevado tem impacto direto no âmbito das obrigações de diligência devida ao abrigo do EUDR. Esta classificação:

  • Ajuda operadores e comerciantes a adaptarem os seus processos com base no risco do país de origem.

  • Permite às autoridades dos Estados-Membros planear os seus controlos anuais (1% para países de risco baixo, 3% para risco padrão, 9% para risco elevado).

  • Quando uma matéria-prima provém de um país de risco baixo, pode aplicar-se um procedimento simplificado de diligência devida — mas isto não elimina as obrigações.

O operador deve ainda assim:

  • Recolher todas as informações exigidas pelo Artigo 9:

    • Geolocalização exata das parcelas de produção

    • Data ou período de produção

    • Declaração de conformidade legal e ausência de desflorestação

    • Documentação verificável

  • Avaliar e documentar o risco de elusão ou mistura com produtos oriundos de países que não sejam de risco baixo. Isto inclui:

    • Mapeamento da cadeia de abastecimento

    • Avaliação de fornecedores

    • Evidência dos fluxos de materiais e controlos existentes

Só se for possível demonstrar que o risco de elusão ou mistura é insignificante poderá ser omitida a análise de risco (Art. 10) e as medidas de mitigação (Art. 11).

Mesmo em cenários de baixo risco, os operadores devem manter provas sólidas e total rastreabilidade. As autoridades competentes podem solicitar esta documentação em qualquer inspeção.

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