
EUDR: Já Está Publicada a Classificação de Risco por País!
EUDR: Já Está Publicada a Classificação de Risco por País!
No passado dia 22 de maio, a Comissão Europeia publicou a tão esperada lista de classificação de risco por país, categorizando os países em três níveis de risco de desflorestação: baixo, padrão e elevado.
A Comissão indica que a sua classificação baseia-se numa metodologia assente em critérios quantitativos objetivos, complementados por avaliações qualitativas quando necessário.
Entre os principais indicadores utilizados encontram-se:
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Taxa de desflorestação líquida, medida em termos absolutos e relativos (percentagem de perda anual de área florestal).
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Expansão de terras agrícolas destinadas a produtos regulados pelo EUDR (como soja, óleo de palma, cacau, café, borracha).
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Tendências de produção de produtos chave como madeira e gado.
A principal fonte de dados é a Avaliação dos Recursos Florestais Mundiais (FAO FRA), sendo esperada uma nova atualização em 2025, o que poderá levar a uma revisão da classificação em 2026.
Importa salientar que esta primeira avaliação não inclui formalmente indicadores de degradação florestal, devido à falta de dados suficientes. A sua inclusão está prevista para a atualização de 2026.
Alguns pontos-chave da lista:
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A maioria dos países foi classificada como de risco baixo, incluindo todos os Estados-Membros da UE, EUA, Austrália, Canadá e muitos outros.
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A maioria dos países asiáticos também é de risco baixo, com exceções notáveis no Sudeste Asiático, como Camboja, Malásia e Indonésia, que foram classificados como risco padrão.
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A maioria dos países da América do Sul (Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Venezuela) encontra-se na categoria de risco padrão.
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Em África, a classificação divide-se entre risco baixo e risco padrão, com predomínio deste último.
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Apenas quatro países foram classificados como de risco elevado: Rússia, Bielorrússia, Coreia do Norte e Myanmar.
O que implica esta classificação para as empresas?
A classificação dos países como de risco baixo, padrão ou elevado tem impacto direto no âmbito das obrigações de diligência devida ao abrigo do EUDR. Esta classificação:
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Ajuda operadores e comerciantes a adaptarem os seus processos com base no risco do país de origem.
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Permite às autoridades dos Estados-Membros planear os seus controlos anuais (1% para países de risco baixo, 3% para risco padrão, 9% para risco elevado).
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Quando uma matéria-prima provém de um país de risco baixo, pode aplicar-se um procedimento simplificado de diligência devida — mas isto não elimina as obrigações.
O operador deve ainda assim:
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Recolher todas as informações exigidas pelo Artigo 9:
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Geolocalização exata das parcelas de produção
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Data ou período de produção
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Declaração de conformidade legal e ausência de desflorestação
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Documentação verificável
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Avaliar e documentar o risco de elusão ou mistura com produtos oriundos de países que não sejam de risco baixo. Isto inclui:
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Mapeamento da cadeia de abastecimento
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Avaliação de fornecedores
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Evidência dos fluxos de materiais e controlos existentes
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Só se for possível demonstrar que o risco de elusão ou mistura é insignificante poderá ser omitida a análise de risco (Art. 10) e as medidas de mitigação (Art. 11).
Mesmo em cenários de baixo risco, os operadores devem manter provas sólidas e total rastreabilidade. As autoridades competentes podem solicitar esta documentação em qualquer inspeção.

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