O Regulamento da UE relativo às embalagens e aos resíduos de embalagens (PPWR) já está aqui
O PPWR altera a forma como qualquer produto é concebido, embalado e comercializado na União Europeia.
Ajudamo-lo a compreender quais os requisitos que lhe são aplicáveis, a colmatar as lacunas de conformidade e a demonstrar a conformidade atempadamente.
A UE substituiu as suas normas sobre embalagens, com 30 anos de existência, por um único regulamento de aplicação direta. A partir de 12 de agosto de 2026, todas as empresas que coloquem embalagens no mercado da UE terão de cumprir novas regras relativas à reciclabilidade, ao conteúdo reciclado, à reutilização e à rotulagem. Esta página explica o que é o PPWR, quem é afetado, quando se aplica e como se preparar.
Sanções
Até 3,5 milhões de euros em Espanha
Infrações mais graves, ao abrigo da Lei 7/2022 relativa aos resíduos
Aplicação a partir de
12 de agosto de 2026
Aplicação geral
A quem afeta
Toda a cadeia de valor
Fabrica, importa, distribui ou embala
Âmbito de aplicação
Todas as embalagens
Plástico, papel, vidro, metal e madeira
O que é?
O Regulamento relativo às embalagens e aos resíduos de embalagens, conhecido como PPWR, é uma legislação da UE que estabelece requisitos para todas as embalagens comercializadas no mercado da UE, independentemente do material ou da sua origem.
Abrange todo o ciclo de vida das embalagens, desde a sua conceção e os materiais utilizados até à sua reutilização, recolha e reciclagem. Entrou em vigor em 11 de fevereiro de 2025 e aplica-se de forma geral a partir de 12 de agosto de 2026, substituindo a antiga Diretiva 94/62/CE relativa às embalagens e aos resíduos de embalagens.
A quem afeta
O PPWR afeta toda a cadeia de valor das embalagens. Se as suas embalagens chegam ao mercado da UE, é muito provável que estejam abrangidas pelo seu âmbito de aplicação.
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Fabricantes
Fabricantes e proprietários de marcas que comercializam produtos embalados no mercado da UE
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Importadores
Importadores, considerados produtores e com responsabilidade legal direta pelas embalagens que colocam no mercado
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Distribuidores
Distribuidores, retalhistas e marketplaces online
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Embalagens
Fabricantes de embalagens e fornecedores de materiais de embalagem
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Empresas
Empresas que vendem na UE a partir de fora da UE através de um representante autorizado
Principais obrigações
O regulamento estabelece requisitos vinculativos em matéria de conceção, materiais e fim de vida. As principais obrigações são:
Reciclabilidade
A partir de 2030, todas as embalagens terão de ser concebidas para serem recicláveis e cumprir os critérios de conceção para a reciclagem, classificados nos graus A, B ou C. O grau C será progressivamente eliminado em 2038.
Conteúdo reciclado
A partir de 2030, as embalagens de plástico terão de conter uma percentagem mínima de material reciclado, que variará entre 30 % e 65 %, dependendo do tipo de embalagem.
Reutilização e recarga
Os objetivos de reutilização aplicam-se a partir de 2030, por exemplo, a uma parte das bebidas em embalagens reutilizáveis, e aumentarão ainda mais até 2040. Os estabelecimentos de comida para levar terão de permitir que os clientes utilizem os seus próprios recipientes sem custos adicionais.
Minimização das embalagens
Os espaços vazios e o excesso de embalagem são restringidos e são proibidos determinados formatos de plástico de utilização única, como as saquetas de dose única.
Substâncias preocupantes
As substâncias perigosas devem ser minimizadas, incluindo restrições aos PFAS em embalagens destinadas ao contacto com alimentos acima de determinados limiares.
Rotulagem e informação
Rotulagem harmonizada sobre a composição das embalagens e a sua classificação para reciclagem, para que os consumidores e os operadores de resíduos possam geri-las corretamente.
Responsabilidade alargada do produtor
Os produtores, incluindo os importadores, devem registar-se e financiar a recolha e o tratamento das embalagens que colocam no mercado.
Datas-chave do PPWR
Sanções por incumprimento em detalhe
Os níveis das coimas são estabelecidos a nível nacional, pelo que os montantes exatos variam consoante o país. O regulamento estabelece apenas o princípio de que as sanções devem ser dissuasoras.
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Cada país da UE estabelece as suas próprias sanções, que devem ser eficazes, proporcionadas e dissuasoras, e estar em vigor antes de 12 de fevereiro de 2027.
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As sanções incluem coimas administrativas, especialmente por incumprimentos relacionados com o excesso de embalagens, formatos proibidos e obrigações de reutilização e recarga.
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As embalagens que não cumpram os requisitos podem ser rejeitadas ou retiradas do mercado, o que pode impedir as vendas na UE.
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Danos reputacionais e perda de presença nos pontos de venda, uma vez que os grandes compradores exigem cada vez mais aos seus fornecedores embalagens preparadas para o PPWR.
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Os níveis das coimas são estabelecidos a nível nacional, pelo que os montantes exatos variam consoante o país. O regulamento estabelece apenas o princípio de que as sanções devem ser dissuasoras.
O que as organizações devem saber
Preparar-se para o PPWR é um projeto transversal, não apenas uma tarefa de conceção de embalagens.
Alguns pontos de partida práticos são:
Como a Peterson pode ajudar
Ajudamo-lo passo a passo a preparar um sistema de conformidade prático e rastreável, apoiado pelos nossos especialistas e pela nossa tecnologia.
Consultoria
Avaliamos como o regulamento se aplica aos seus produtos, instalações e cadeia de abastecimento, identificamos as lacunas face à sua situação atual e elaboramos um roteiro claro e priorizado para a conformidade. Os nossos especialistas traduzem o texto legal em ações práticas que as suas equipas podem implementar e acompanham-no na documentação, nas evidências e nas auditorias.
Tecnologia
Ajudamo-lo a implementar as ferramentas adequadas para recolher, gerir e verificar os dados exigidos pelo regulamento, desde os registos de rastreabilidade e de diligência devida até à elaboração de relatórios e à documentação digital. As nossas soluções ligam os dados da sua cadeia de abastecimento para que possa demonstrar rapidamente a conformidade e manter os registos preparados para auditorias.
Formação
Preparamos as suas equipas através de formação prática e adaptada a cada função, para que as pessoas responsáveis pelas compras, qualidade, embalagens e conformidade saibam exatamente o que é esperado delas. Mantemos a sua organização atualizada à medida que os requisitos e os prazos mudam.
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Especialista em PPWR
Martin de Tezanos Pinto | Especialista em PPWR
Ajuda fabricantes, importadores e distribuidores a interpretar o PPWR, definir funções e obrigações e preparar a documentação de conformidade.
Especialista em PPWR
María Baquero | Especialista em PPWR
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